A ISENÇÃO -- Infratores das Leis dos Estados Unidos podem ser qualificados para um visto
Search articles:

A ISENÇÃO -- Infratores das Leis dos Estados Unidos podem ser qualificados para um visto

 

A ISENÇÃO Se você tiver infringido as leis de imigração americana e quiser entrar nos Estados Unidos com um visto não-imigrante, talvez exista um privilégio disponível. O paragrafo do Ato Legislativo sobre Imigração (I.N.A.) que prevê uma isenção é o 212(d) (3).Os portadores de vistos não-imigrante são aqueles que entraram nos Estados Unidos com permissão, por um período temporário.Os exemplos incluem turistas para negócios ou lazer, estudantes, portadores do visto H-1B e outros trabalhadores temporários, comerciantes de tratados e investidores, transferidos de intra-companhias e oficiais de governos estrangeiros.
 
Um privilégio sob essa lei permite visitantes a entrar temporariamente nos Estados Unidos mesmo que eles sejam considerados inadimissíveis .Alguns dos fundamentos que são cobertos pelo privilégio incluem fundamentos permanentes de inadmissibilidade, tais como fraude ou conduta criminosa, bem como alguns fundamentos que são limitados em duração, tais como presença ilegal anterior.
Por exemplo:um visitante inadmissível devido à uma condenação por possessão de menos uma onça de marijuana há mais de trinta anos atrás pode se qualificar ou quando o requerente tenha sido condenado por furto (uma contravenção), durante a visita aos Estados Unidos, há cinco anos passados.

O concessão envolve uma decisão discricionária para ser feita pelo Procurador Geral.O Procudor Geral delegou essa decisão dando poder ao Departamento de Segurança Interna, Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS, antigamente o Serviço de Imigração e Naturalização).Assim sendo, embora a pessoa em busca do visto não-imigrante normalmente irá solicitar junto ao escritório do Consulado mais próximo de onde ela resida, a solicitação, na maioria dos casos, será enviada ao USCIS.

Os fatores a serem avaliados pelo USCIS foram discutidos num caso chamado Matter of Hranks (O Casode Hranks), decidido em 1978.Esse caso envolveu uma pessoa que foi deportada em 1975 por ter se comprometido em prosptituição.Seguindo a sua deportação, ela retornou ao seu pais de origem e aparentemente tinha se tornou um membro contribuinte para a sociedade.Quando ela solicitou um visto de turista ela recebeu o indeferimento porque eles afirmaram que não havia passado tempo suficiente para mostrar que ela havia se reabilitado e que que as suas razões para querer visitar os Estados Unidos não eram suficientemente convincentes.

O BIA (Conselho Administrativo Das Apelações dos Casos de Imigração) decidiu que o estrangeiro era qualificado para tal visto porque o estrangeiro havia se reabilitado, apesar do curto periodo de tempo que havia se passado e que ela não precisava demonstrar razões convincentes para desejar visitar os Estados Unidos .

No Caso de Hranks os seguintes fatores estiveram para ser avaliados na processo de adjudicação discricionária:

  1. O risco de prejuízo para a sociedade se o estrangeiro for admitido;
  2. Seriedade da infração criminal ou de imigração do estrangeiro ou outro fundamento de admissibilidade.


Quem é o Dr. Moises?
Agende uma Consulta

 

moises apsan

immigration lawyer
deportation lawyer

Pagar consulta

Otros pagamentos

 

 

 

 

Obama Noticias
Assistência