EXIGÊNCIAS PARA A EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO PARA VISTO F-1 DE ESTUDANTES
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EXIGÊNCIAS PARA A EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO PARA VISTO F-1 DE ESTUDANTES

A fim de se emitir um número para um estudante portador do visto F-1, a Administração do Seguro Social (SSA) irá exigir que o estudante portador do visto F-1 providencie prova de autorização da escola para trabalhar e que o estudante tenha mantido o emprego ou uma promessa de emprego, a menos que o estudante tenha um Employment Authorization Document ou Practical Training Authorization.  O estudante portador do visto F-1 deve providenciar prova que ele tenha sido autorizado pela escola para trabalhar e que tenha mantido o emprego ou uma promessa de emprego antes que nós venhamos a emitir um SSN.  Essas normas são intencionadas para melhorar a integridade dos processos da SSA ao designar SSNs reduzindo-se a proliferação de SSNs usados para propósitos que não sejam relacionados ao trabalho e dessa forma diminuindo o potencial para fraude do SSN e uso indevido.

Preocupações sobre a segurança nacional, junto do crescente problema de roubo de identidade, têm adiantado o SSA a identificar áreas onde possa reforçar a integridade do processo.  Como parte do processo de aplicação do SSN, a SSA agora verifica os registos de nascimento submetidos como evidência para cidadãos americanos com idade de um ano ou acima e verifica o status de imigração de não-cidadãos com o DHS (Departamento de Segurança Interna).  Eles estão agora focalizando no processo de escrutínio para todos os documentos de evidências e recentemente promulgou novos regulamentos reduzindo a idade para entrevistas mandatórias em pessoa.

Talvez seja útil olhar para como a INA (Lei sobre Imigração e Nacionalidade) define a classificação não-imigrante F-1 para melhor entender o contexto no qual essas mudanças de regulamento foram feitas.

A INA (Lei sobre Imigração e Nacionalidade) descreve o visto F-1 não imigrante como "um não-cidadão tendo uma residência num país estrangeiro que não tem a intenção de abandonar, que é um estudante de boa-fé qualificado para prosseguir um curso completo de estudos e que procure entrar nos Estados Unidos temporariamente e individualmente para propósitos de prosseguir tal curso de estudos." (Itálico adicionado.)  Essa definição prova o propósito da estadia nos Estados Unidos do estudante portador do visto F-1 -- para estudar.  Trabalhando nos Estados Unidos como um auxiliar.  Com esse respeito, a classificação do F-1 é diferente  de certas outras classificações não-imigrante que estão baseadas mediante o tipo de trabalho que o não-imigrante estará executando enquanto nos Estados Unidos.

Os regulamentos do DHS, na verdade providenciam, entretanto, aquele estudante F-1, enquanto mantendo válido o status de não imigrante, pode trabalhar nos Estados Unidos, sob certas circunstâncias.  Estudantes portadores do F-1 podem ser autorizados a trabalhar fora do campus em treinamentos práticos opcionais (OPT) e num estágio com uma organização internacional reconhecida, ou em casos de severa dificuldade financeira.  Para essas situações fora do campus, eles devem solicitar ao DHS a autorização para emprego. O DHS então determina se o candidato está qualificado para autorização de emprego e, no caso, emite um EAD para o candidato.


TREINAMENTO PRÁTICO

No caso de OPT, o emprego deve ser diretamente relacionado à principal área de estudo do portador do F-1.  Se oferecido emprego num estágio com uma organização internacional reconhecida, o estudante deve ter uma certificação por escrito de uma organização internacional de que o emprego proposto está dentro do escopo do patrocínio da organização.

Um estudante F-1 pode também ser qualificado a participar num programa CPT que é uma parte integral de um curriculum estabelecido na escola onde o estudante está matriculado.  O trabalho dever ser aprovado pelo DSO (Oficial Designado pela Escola), que assina o SEVIS (Sistema de Informação do Estudante e Visitante de Intercâmbio), formulário I-20, Certificado de Qualificação para Status de Estudante Não-Imigrante, com as particularidades do emprego, incluindo se o treinamento é full-time ou part-time, o nome e localização do empregador e as datas de início e término do emprego.  Para CPT, do estudante não é exigido submeter um formulário I-765 ao DHS, nem exigido apresentar um EAD.


NOS CASOS DE EXTREMA DIFICULDADE

Nos casos de extrema dificuldade econômica, o estudante deve apresentar documentação como porquê é crítico para ser permitido a trabalhar fora do campus (e.g.: perda de ajuda financeira ou emprego no campus sem faulta por parte do estudante, flutuações substanciais no valor da moeda corrente ou taxa de intercâmbio, aumentos não regulados das cursos e/ou despesas de sobrevivência, inesperadas mudanças na condição financeira da fonte de sobrevivência do estudante, contas hospitalares ou outras substanciais e inesperadas despesas).


ON CAMPUS

Um esudante portador do F-1 pode também trabalhar "no campus" para um específico empregador incidente para status" nas instalações da escola ou numa localidade fora do campus que seja educacionalmente afiliada à escola.  Estudantes F-1 podem executar tal trabalho sem submeter um formulário I-765 ao DHS ou ter um relatório DSO de emprego em campus para endossar o SEVIS formulário I-20 do estudante.  Entretanto, o regulamento não afirma, "emprego part-time on-campus é autorizado pela escola."  Os regulamentos DHS são silenciosos em como a escola deve autorizar esse emprego on-campus porque não existe específica exigência do DHS tal como a escola providencia tal autorização para os estudantes F-1.  Está claro que tal trabalho não deve deslocar um residente dos Estados Unidos para ser uma parte integral do programa educacional do estudante.  Além do mais, existem limitações sobre quando o trabalho pode ser executado (e.g.: não mais que 30 dias antes do início real das classes) e o número máximo de horas de trabalho.

Quando não existe EAD ou endosso da escola para documentar emprego, a experiência do SSA indica que a muitos estudantes F-1 são designados SSNs quando os estudantes não têm trabalho, não estão intencionando trabalhar e, em alguns casos, onde a escola não tem trabalho disponível no campus .  Atualmente, para emprego on-campus, onde não existe cartão EAD ou comentários explicativos da escola com respeito ao emprego sobre o SEVIS formulário I-20, o SSA aceita uma carta do DSO afirmando que o estudante está matriculado num curso completo de estudo e está, desta forma autorizado a trabalhar no campus.  Entretanto, o SSA tem concluído que essas cartas não são sempre confiáveis.

Em outubro de 2003 o GAO (Departamento Geral de Contabilidade) mencionou uma investigação de um  OIG (Escritório de Inspeção Geral) que "descobriu uma aliança de 32 estudantes em quatro estados que usavam cartas forjadas para autorização de trabalho para a obtenção SSNs.  Entretanto, um número desconhecido de outros estudantes associados com essa rede já haviam obtido SSNs ilícitos com cartas para autorização de trabalho forjadas."   Devido a esses tipos de investigações e numerosos relatórios semelhantes nesta série de acontecimentos sobre significantes irregularidades entre trabalho autorizado e trabalho real, as regulamentações para desígnio de SSNs para estudantes portadores do F-1 têm sido revisados.  Para se assegurar a autenticidade da autorização para trabalho do estudante proveniente da escola e para direcionar alegações do estudante sobre emprego, o SSA agora exige que o estudante portador do F-1 mostre prova através do DSO da autorização de trabalho no campus e verificação de emprego ou uma promessa de emprego do real empregador do campus da universidade.



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