Tudo o que você precisa saber sobre o B-1 Visto de Negócios
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Tudo o que você precisa saber sobre o B-1 Visto de Negócios

Atividades aceitáveis na categoria B-1

Vendas

Visto b-1Indivíduos que pretendem viajar para os Estados Unidos para participar de feiras, salões, montar stands, expor produtos, assinar contratos e receber encomenda de produtos fabricados no Brasil ou a serem enviados do Brasil para os Estados Unidos, são elegíveis para o visto B-1 ou a entrada sem visto, se o país de cidadania estiver na lista do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program -- VWP). O portador do visto B-1 ou aquele que estiver viajando sob o programa VWP não está autorizado a vender ou receber encomendas de produtos fabricados nos Estados Unidos. Se as atividades a serem exercidas forem diversas das acima-descritas, será necessário um visto temporário de trabalho (H-2).
Trabalho voluntário

Os indivíduos que participam de programas de seviços voluntários em benefício de comunidades locais nos EUA e que comprovem que são membros de, ou compromissados com, uma determindada instituição religiosa ou de caridade sem fins lucrativos devidamente reconhecida, são elegíveis para o visto B-1, ou para entrada sem visto nos Estados Unidos através do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program - VWP) se o trabalho a ser desempenhado for tradicionalmente executado por voluntários de caridade. Estas pessoas não receberão qualquer tipo de salário ou remuneração proveniente de fonte norte-americana além de uma ajuda de custo ou reembolso de despesas incidentais relativas a estadia nos Estados Unidos. Estes solicitantes não estão autorizados a se engajarem em venda de artigos ou solicitação e aceitação de doações.

Um programa de serviço voluntário é um projeto organizado e conduzido por uma instituição religiosa ou de caridade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida, que oferece assistência a pessoas carentes ou a outras causas religiosas ou de caridade.

Caso as atividades a serem executadas como trabalho voluntário não se enquadrem nos casos descritos acima, será necessário a solicitação de um visto de intercambio (J-1) ou de trabalho temporário (H-1).

Nota: Ao solicitar um visto de entrada para os Estados Unidos como trabalhador voluntário sob o programa VWP, o solicitante deverá apresentar uma carta da pessoa ou organização que irá subsidiar sua viagem, com as seguintes informações:

    Nome, data e local de nascimento do solicitante do visto;
    Endereço permanente no país de origem;
    Nome e endereço do destino inicial nos Estados Unidos, e
    Duração das atividades a serem executadas nos Estados Unidos.

Serviços de Engenharia

Se o engenheiro(a) que for exercer seviços de instalação, prestação de serviços ou reparos comerciais e/ou industriais de equipamentos e maquinária vendidos por firmas brasileiras para compradores nos EUA cujos contratos prevêem a prestação de tais seviços, faz-se apropriada a emissão de um visto B-1 ou entrada nos Estados Unidos sem visto através do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program -- VWP).  Contudo, o(a) engenheiro(a) deverá possuir conhecimento especializado essencial para a execução de tais seviços, não estando autorizado a receber qualquer tipo de remuneração proveniente de fonte dos EUA, bem como não poderá a firma brasileira receber qualquer pagamento adicional além do previsto no contrato de compra e venda original. Se as atividades propostas não se enquadrarem exatamente nas acima descritas, será necessário um visto de trabalho temporário (H-2).  Observe que o visto B-1 ou a entrada nos Estados Unidos através do programa VWP não podem ser utilizados para trabalhos de construção, mesmo se esses estiverem previstos no contrato de compra e venda original.  Nestes casos, o solicitante estará qualificado para solicitação de um visto H-2.

O visto B-1 ou entrada nos Estados Unidos sem visto através do programa VWP também poderá ser utilizado por engenheiros em viagem aos EUA para treinamento de profissionais norte-americanos para instalação, prestação de seviços ou consertos de equipamento e maquinária comercial ou industrial acima especificados.  Estes profissionais deverão ser remunerados pela firma brasileira e deverá constar do contrato de compra e venda a prestação de tal serviço como sendo da responsabilidade do vendedor.
Oradore/Palestrante

Se estiver viajando aos Estados Unidos com compromisso de atuar como orador ou palestrante em algum evento, você pode viajar com o visto B-1 ou entrada sem visto nos Estados Unidos através do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program -- VWP), desde que não haja remuneração proveniente de fonte dos EUA, a não ser o pagamento de despesas relativas a visita. Oradores ou palestrantes que receberão honorários além do pagamento das despesas relativas a visita, ainda são elegíveis ao visto B-1 ou à entrada sem visto através do programa VWP, desde que os critérios abaixo sejam seguidos:

  • As atividades não poderão durar mais do que 9 dias em uma só instituição;
  • A instituição seja uma organização de pesquisas sem fins lucrativos, organização de pesquisa governamental, uma instituição de ensino superior ou entidade filiada ou relacionada, sem fins lucrativos;
  • As atividades deverão ser conduzidas em benefício da instituição ou da entidade;
  • O orador ou palestrante não pode ter recebido pagamento ou cobertura de despesas de cinco dessas instituições nos últimos seis meses.


Se as atividades propostas não se enquadrarem exatamente nas regras acima descritas, será então necessário um visto de intercambio (J-1) ou de trabalho temporário (H-1).

Conferências

Os participantes de convenções ou seminários científicos, educacionais, profissionais ou executivos poderão viajar para os Estados Unidos com o visto B-1 ou entrada sem visto nos Estados Unidos através do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program -- VWP).  Estes procedimentos de entrada também são validos para pessoas que vão apresentar trabalhos, projetos e/ou estudos em conferencias, desde que não haja nenhum tipo de remuneração proveniente de fonte norte-americana, além das despesas provenientes da estadia nos Estados Unidos.  Aqueles que irão receber honorários em adição a tais despesas somente poderão entrar nos Estados Unidos com o visto B-1 ou sem visto através do programa VWP,  quando de acordo com os seguintes requisitos:

  • As atividades não poderão durar mais do que nove dias na mesma instituição;
  • A instituição deverá ser uma organização de pesquisas sem fins lucrativos, organização de pesquisas governamental, instituição de ensino superior ou entidades relacionadas a estas, sem fins lucrativos;
  • As atividades deverão ser conduzidas em beneficio da instiuicao ou entidade, e
  • O conferencista não pode ter recebido pagamento e/ou cobertura de despesas de 5 dessas instiuicoes nos ultimos 6 meses.


Se as atividades propostas não se enquadrarem exatamente nas regras acima descritas, um visto de intercambio (J-1) ou de trabalho temporário (H-1) será necessário.

Nota: Solicitações de vistos de pessoas interessadas em participar de conferencias técnicas poderão ficar  sujeitas a posterior análise administrativa.  Infelizmente não temos meios de  indicar o tempo para referida análise. Por essa razão, sugerimos que não sejam finalizados os planejamentos de viagens até que o passaporte com o respectivo visto seja recebido.

Pesquisadores

Um indivíduo que vai se engajar em pesquisa independente também pode ser elegível ao visto B-1 ou à entrada sem visto nos EUA através do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program -- VWP), desde que não haja nenhum tipo de remuneração proveniente de fonte nos Estados Unidos e que os resultados da pesquisa não venham a beneficiar nenhuma instituição daquele pais.  Aqueles que receberão remuneração de fonte pagadora nos EUA e cujo resultado do trabalho venha a beneficiar uma instituição americana, deverão solicitar um visto de intercambio (J-1) ou visto temporário de trabalho (H-1)

Empreendedores

O visto B-1 e o Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program -- VWP) também são apropriados para viagens aos Estados Unidos para fins de pesquisa de locais com potencial para estabelecimento de negócios e/ou para locação ou "leasing"de propriedade.  Porém, o portador de visto B-1 não está autorizado a permanecer nos Estados Unidos a fim de gerenciar o referido negócio.  Um visto de trabalho L-1 (transferência de local de trabalho dentro da mesma empresa) é necessário nestes casos.  Isso permite ao portador deste visto a entrada nos EUA, por um período temporário, para abrir e operar o escritório, firma subsidiária ou filial de sua empresa naquele país. Para que se qualifique para o visto L-1, é necessário que a nova firma estabelecida nos Estados Unidos apresente uma petição em nome do funcionário, em um dos escritórios do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (U.S. Citizenship and Immigration Service -- USCIS).

Estágio na Área Médica


Um estudante de medicina devidamente matriculado em instituição de ensino estrangeira, que queira entrar nos Estados Unidos, em caráter temporário, para realizar "estágio eletivo" em um hospital universitário, desde que não vá receber qualquer remuneração do hospital, também é elegível ao visto B-1 ou entrada sem visto através do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program -- VWP).

Nota: O estágio eletivo é exclusivo para estudantes de medicina interessados em estágio de 4º ou 5º anos na área médica, como parte do currículo internacional de medicina. Este programa não se destina a fisioterapeutas, dentistas, enfermeiros(as) ou veterinários(as).  O estágio eletivo oferece ao estudante de medicina experiência na prática, bem como instruções em várias disciplinas da medicina, sob a supervisão e direção de médicos docentes de um hospital universitário, como parte reconhecida da formação médica de um estudante estrangeiro. Não se qualifica como residência ou estágio de graduação, para o qual seria necessário um visto J.

Para solicitação do visto B-1 para essa atividade, o estudante deverá apresentar, juntamente com a documentação necessária, uma carta da universidade de medicina dos Estados Unidos, definindo a natureza e duração do estágio. Caso se qualifique para o programa VWP, uma carta da instiuição de ensino também deverá ser apresentada ao oficial de imigração, no porto de entrada nos Estados Unidos.



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