CANCELAMENTO DA DEPORTAÇÃO PARA RESIDENTES NÃO PERMANENTES

 

Esta seção da lei permite que o Advogado Geral (normalmente um juíz de Imigração ou da Camera de Apelações de Imigração) cancelar a Deportação de um residente não-permanente legal dos Estados Unidos se:

1. O indivíduo se encontra físicamente presente nos Estados Unidos por um período de dez anos antes de iniciados os procedimentos de deportação. (Essa exigência não se aplica as pessoas que serviram pelo menos 24 meses nas forças armadas americanas, se apresentou para o alistamento, serviu honoravelmente ou recebeu dispensa honorária). Fala-se continuamente porque o indivíduo não pode ficar for a dos Estados Unidos por um somados nesse período de dez anos.

2. O indivíduo tem sido uma pessoa de boa moral e carater nos últimos dez anos;

3. O indivíduo não e admissivel em §212(a)(2) ou (3) (razões criminais e de segurança) ou deportação em §237(a)(1)(G) (fraude através de casamento), (2) (razão criminal), (3) (falha no registro de documentos ou falsificação destes) or (4) (razões de segurança).

Cancelamento da Deportação para Esposo(a)_Violentado(a), Filho(a)(s) e Pais.

Um esposo(a) que sofreu violencia física ou mental deve, primeiramente, ser colocado em procedimentos de deportação (ou remoção). Ele deve demonstrar três anos continuos de presença física nos EUA, em lugar dos dez anos aplicaveis aos demais casos. O tempo exigido de três anos será acrescido do período passado depois do recebimento da notícia para apresentar-se para o julgamento de deportação. Isto difere dos demais casos, onde o tempo exigido de presença física nos Estados Unidos termina quando quando o indivíduo recebe a notícia do julgamento ou comete um ato criminal.

O aplicante para o cancelamento deve demonstrar um bom carater e não ser inadmissivel na seções:

1. Seção 212(a)(2) - razões criminais ou relacionadas
2. Seção 212(a)(3) - razões de segurança ou relacionadas
3. Seção 237(a)(1)(G) - fraude através de casamento
4. Seção 237(a)(2) - ofensas criminais
5. Seção 237(a)(3) - fraude de documento
6. Seção 237(a)(4) - razões de segurança ou relacionadas.

O aplicante, alem disso, não pode ter sido declarado culpado de um delito agravante.

O mais difícil e a exigência de que o aplicante deve demonstrar que a deportação resultaria em dificuldade extrema. Enquanto o(a) esposo(a) violentado(a) tem que demonstrar "dificuldade extrema" os demais casos devem demonstrar "dificuldade extrema e não usual".

 

CANCELAMENTO DE DEPORTAÇÃO PARA RESIDENTES PERMANENTES

Esta seção da lei permite que o Advogado Geral (normalmente um juíz de Imigração ou da Camera de Apelações de Imigração) cancelar a Deportação de um residente permanente legal dos Estados Unidos se:

1. O indivíduo e um residente permanente legal por no mínimo cinco anos;
2. O indivíduo reside continuamente nos Estados Unidos por no mínimo sete anos depois de ter sido admitido no país em qualquer status (antes da instituição dos procedimentos de remoção);
3. Não foi declarado culpado de nenhum delito agravante;
4. Não e considerado inadmissivel nos fundamentos de segurança americanos

As seguintes classes de pessoas são inelegiveis para o cancelamento da deportação:(1) Certos tipos de tripulantes; (2) Visitantes em intercambio (in "J" status) que recebeu treinamento medico nos Estados Unidos.; (3) Indivíduos que fizeram perseguisoes a classes de pessoas ; (4) Pessoas cuja deportação ja foi cancelada ou suspensa anteriormente (veja abaixo.) libeRaçao por §212(c); and (5) Pessoas que cometerám certas ofensas criminais antes do acrescimo dos sete anos exigidos.

Os Fatores Positivos incluem: (1) Proximos lacos de família dentro dos Estados Unidos; (2) Residência nos Estados Unidos por um longo período de tempo; (3) Raizes profundas na comunidade; (4) Criança doente; (5) Necessidade extrema do próprio indivíduo ou de famíliar imediato; (6) Serviço nas Forças Armadas Americanas; (7) Histórico empregaticio; (8) Propriedade de um negocio ou casa; (9) Prestaca de Serviço a comunidade; (9) Pagamento de taxas (8) Reabilitação (se existem antecedentes criminais).

Os Fatores Negativos includem: (1) falha em pagar as taxas (2) falsa alegação na corte (3) a natureza e circunstâncias dos fundamentos de deportação; (4) Antecedentes criminais; e (4) evidencias de mau carater.